Animais com doenças incuráveis, mas controladas, também estão protegidos pela nova legislação
Já está valendo a Lei n.⁰ 14.228/22, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares.
As exceções são os casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais
E se a doença for incurável?
Aí vai depender. Se tiver controle, como ocorre com a leishmaniose, também está proibida a eutanásia do bichinho.
A eutanásia, quando possível legalmente, somente poderá ocorrer precedida de laudo médico veterinário que tenha diagnóstico amparado em exame laboratorial específico.
Caso o Centro de Zoonoses e Canis Públicos tirem a vida do animal, o respectivo responsável técnico (médico veterinário) responde por crime. Se condenado, pode ficar preso de 2 até 5 anos, em regime fechado, e pagar multa.
Todas as entidades de proteção animal do país devem ter acesso a documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA