Quando um casal passa por um divórcio e tem filhos menores, uma das partes deve pagar pensão e a guarda da criança muitas vezes é compartilhada com um acordo entre os pais. Mas, e com os animais de estimação?
Muitos pets podem tanto sentir falta de um dos tutores que não está mais presente 100% na vida deles, assim como precisar de ajuda financeira para idas ao veterinário, ração, desse modo após a separação dos tutores, o juiz pode decidir pela guarda compartilhada e até por uma pensão alimentícia.
Assim, durante o processo de divórcio pode ficar acordado entre as partes a guarda unilateral ou compartilhada e até uma pensão alimentícia. A advogada Claudia Nakano, especializada em direito pet, afirma que apesar de as medidas não estarem na lei, hoje em dia, se o juiz entender que o animal faz parte da família, ele pode exigir algumas delas.
“Na legislação, hoje, temos a guarda unilateral e compartilhada. A unilateral é aquela que só um é responsável. Já na compartilhada ambos tem a responsabilidade, e quando falamos responsabilidade é saúde, educação e outras questões que vão acontecendo no dia a dia, isso no caso das crianças. Quando são animais de estimação, as responsabilidades são de saúde, alimentação, entre outras”, explica Claudia.
Como o Brasil não tem uma legislação específica para pets, as medidas tomadas são baseadas no código civil.
“Outra modalidade de guarda é a alternada, que um dos tutores fica 15 dias com o animal, e o outro fica mais 15 dias. Isso não funciona com criança e adolescente porque prejudica a rotina, mas no caso de cães e gatos têm acontecido bastante”, conta a advogada.
Casos de pensão alimentícia pet
O casal adquiriu os quatro cães durante união estável, mas depois da separação a mulher entrou na Justiça com o pedido de pensão de R$ 500 por mês, além de ressarcimento de R$ 19 mil reais para o pagamento de despesas que ela teve com os cães.
Para o advogado e diretor do Instituto Luiz Gama, Camilo Caldas, a discussão trará maior proteção para animais domésticos porque abre precedente para casos parecidos, além de trazer o conceito de família multiespécie.
“A ideia de família multiespécie é algo muito discutida no judiciário não só no Brasil, mas no mundo. Ela passa por entender que o vínculo que constitui a família é acima de tudo o afeto e ele pode existir também entre humanos e animais domésticos. Portanto estamos evoluindo para fugir de um pensamento único e tradicional e pensar acima de tudo na sensibilidade que cada ser possui”, disse.
Para Mel de Souza, diretora do Proanima, os casais devem estar ciente dos gastos e da responsabilidade quando decidir incluir um pet na família.
Outro caso que ocorreu em 2021, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento por unanimidade ao recurso de uma mulher, moradora de Santos, ela pleiteou o auxílio para os bichos. O colegiado condenou o ex-marido da apelante a pagar por mês 15% do salário mínimo a cinco cães e um gato.
FONTE: G1; CONJUR; APIPAPIAUI.